ESTRUTURA DO NÚCLEO DE ESTÁGIOS
A administração dos estágios é feita pelos órgãos a seguir indicados:
• Conselho Pedagógico – COP;
• Direção Geral;
• Coordenação de Ensino;
• Coordenação Geral de Estágios;
• Colegiado de Curso;
• Coordenação de Curso;
• Coordenação de Estágios de cada curso;
• Professor orientador.
A administração dos estágios é feita pelos órgãos a seguir indicados:
I – Conselho Pedagógico – COP;
II – Direção Geral;
III - Coordenação de Ensino;
IV – Coordenação Geral de Estágios;
V – Colegiado de Curso;
VI – Coordenação de Curso;
VII – Coordenação de Estágios de cada curso;
VIII – Professor orientador.
Compete ao conselho pedagógico:
I – apreciar e aprovar as Diretrizes e Políticas Gerais para os Estágios Curriculares Obrigatórios;
II – apreciar e aprovar o Regulamento Geral dos Estágios;
III – apreciar e aprovar os Regulamentos de Estágio de cada curso.
Compete à direção geral:
I – homologar e/ou vetar as resoluções do COP relativas aos Estágios Curriculares Obrigatórios;
II – viabilizar as condições administrativas para realização dos Estágios, considerando as possibilidades da Instituição;
III – assinar Convênios ou Termos de Cooperação Técnica referentes aos Estágios;
IV – fazer cumprir a legislação e as normas referentes aos estágios.
A coordenação de ensino compete:
I – coordenar e supervisionar a integralização dos cursos, na dimensão de ensino, em conformidade com a Matriz Curricular de cada curso;
II – implementar as diretrizes e as políticas gerais de Estágio sempre que considerar necessário junto aos órgãos internos da instituição.
À coordenação geral de estágios compete:
I - implementar as políticas e diretrizes gerais de Estágio Curricular Obrigatório da Faculdade Assis Gurgacz, respeitando as especificidades dos cursos;
II - coordenar as atividades de Estágio Curricular Obrigatório dos cursos da Faculdade Assis Gurgacz junto aos órgãos internos e externos à Faculdade;
III - cadastrar os campos de estágio de forma a facilitar a celebração de parcerias e/ou convênios;
IV - elaborar os instrumentos jurídicos, para fins de estágio, entre a FAG e as instituições e organizações concedentes de estágio e/ou agentes de integração;
V - colaborar com os coordenadores de estágio no processo de busca de campos de estágio e assinatura de convênios e/ou acordos de cooperação para a realização dos estágios;
VI - estudar as diferentes viabilidades de manutenção ou abertura de novos campos de estágio;
VII - cumprir e fazer cumprir os aspectos legais dos convênios e/ou acordos de cooperação reguladores de estágio;
VIII - fornecer subsídios e apoio técnico- pedagógico necessários aos coordenadores de estágio dos cursos de graduação;
IX - acolher os pedidos de apoio administrativo-pedagógico da coordenação de estágio de curso e, dentro das possibilidades, dar-lhes os devidos encaminhamentos;
X - promover intercâmbios e troca de experiências entre os diferentes cursos e destes com os campos de estágio;
XI - divulgar de forma ampla as experiências de estágio desenvolvidas pelos cursos, através de seminários, publicações e outros meios;
XII - socializar as atividades de estágio desenvolvidas pelos cursos à direção administrativa- pedagógica da FAG;
XIII - obter e divulgar as oportunidades de estágio;
XIV - gerenciar os encaminhamentos para a emissão do seguro contra acidentes pessoais para os estagiários;
XV - assessorar os cursos na elaboração e reformulação dos regulamentos de Estágio Curricular Obrigatório e encaminhá-los aos órgãos competentes para aprovação;
XVI - assinar os termos de compromisso dos estágios curriculares não- obrigatórios.
Compete ao colegiado de curso:
I - participar da elaboração do Regulamento de Estágio Curricular Obrigatório;
II - propor alterações, no todo ou em partes do Regulamento de Estágio de Curso, sempre que necessário;
III - emitir parecer quando diante do não cumprimento das Políticas e Diretrizes de Estágio e Regulamento Geral de Estágio da Faculdade Assis Gurgacz e do Regulamento de estágio de curso.
Compete à coordenação do curso:
I - indicar um professor do Curso para Coordenação de Estágio Curricular Obrigatório;
II - distribuir carga horária ao Coordenador e aos professores-orientadores de estágio e encaminha- la à Direção geral para análise.
III - participar das reuniões de estágio, sempre que solicitada sua presença pelo Coordenador de Estágio de curso, no sentido de tomar conhecimento e auxiliar na resolução de casos omissos ao regulamento de estágio do curso.
À coordenação de estágio de curso compete:
I - solicitar ao Coordenador de Curso o número necessário de professores-orientadores para trabalhar com as disciplinas de estágio, de acordo com os Projetos Políticos Pedagógicos dos cursos;
II - selecionar e contatar as instituições concedentes para análise das condições do campo, com vistas à formalização de convênios e/ou acordos de cooperação, encaminhando as propostas ao Núcleo de Estágio para sua oficialização;
III - encaminhar oficialmente os alunos-estagiários aos respectivos campos de estágio;
IV - elaborar juntamente com os professores-orientadores o plano de atividades de estágios a serem desenvolvidos pelos alunos-estagiários no decorrer do Curso;
V - organizar com os professores-orientadores o cronograma das atividades para operacionalização dos estágios de acordo com o calendário letivo da FAG;
VI - promover e presidir reuniões, encontros de estudo e planejamento com os professores-orientadores, com os responsáveis pelos campos de estágio, bem como com os alunos-estagiários, sempre que se fizer necessário;
VII - prever com a devida antecedência, ao início de cada semestre e/ou ano letivo, as condições necessárias de infra-estrutura para o desenvolvimento das atividades de estágio;
VIII - manter contato permanente com todos os envolvidos nas atividades de estágio: professor-orientador, aluno-estagiário ou responsável pela unidade concedente;
IX - manter fluxo permanente de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à Coordenação de Curso, ao Núcleo de Estágio, aos professores-orientadores, aos campos de estágio e aos alunos estagiários;
X - receber, organizar e arquivar todos os instrumentos de registros de estágio do curso;
XI - tomar as decisões necessárias ao andamento das atividades de estágio, quando diante do afastamento temporário do professor-orientador;
XII - avaliar em primeira instância as questões suscitadas pelo professor-orientador e pelo aluno-estagiário;
XIII - encaminhar ao Núcleo de Estágios o relatório de estágios ao final de cada semestre letivo.
Ao professor orientador de estágio compete:
I - orientar, acompanhar e avaliar o aluno-estagiário sob sua orientação;
II - participar da organização do Plano de Trabalho Semestral e/ou Anual, do Estágio Curricular Obrigatório;
III - participar das reuniões da Coordenação de Estágio e do Núcleo de Estágio quando convocado;
IV - apresentar ao Coordenador de Estágios do curso o relatório das atividades com seus estagiários ao final de cada semestre e/ou ano letivo;
V - apresentar sugestões para mudanças das atividades de estágio, se percebidas como necessárias;
VI - cumprir integralmente todas as atividades pertinentes à função de professor-orientador de estágio;
VII - usar o crachá de identificação profissional sempre que se apresentar ou acompanhar os alunos nos campos de estágio;
VIII - receber e organizar todos os instrumentos avaliativos de estágio (relatórios, artigos, monografia, projetos e/ou pastas) dos alunos sob sua orientação;
IX - entregar os instrumentos avaliativos ao Coordenador de Estágio de Curso ao final da cada semestre e/ou ano letivo;
X - cumprir e fazer cumprir o Regulamento de Estágio do Curso.
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