REGULAMENTO DA BIBLIOTECA
Capítulo I - dos Objetivos
Art. 1º A Biblioteca da FAG/Dom Bosco, por intermédio de suas instalações, do seu acervo, de seus recursos humanos e dos serviços oferecidos aos seus usuários, têm por objetivos gerais:
a) Ser um centro de informações capaz de dar suporte bibliográfico e de multimeios (fitas de vídeo, CD-ROM, Internet, etc.) ao processo de ensino--aprendizagem, à pesquisa e à extensão contribuindo para promover a democratização do conhecimento.
b) Cumprir sua função social de disseminar a informação junto a comunidade interna e externa promovendo atividades culturais nas áreas científica, tecnológica, e artística.
Parágrafo Único - O funcionamento da Biblioteca será regido por este regulamento para que se cumpram suas funções e objetivos.
Capítulo II - da Organização Técnica
Art. 2º O sistema de classificação adotado na Biblioteca é o (CDD) Sistema de Classificação Decimal Dewey.
Art. 3º A catalogação do acervo é automatizada baseada no Código de Catalogação Anglo-americano (ACR2).
Art. 4º Para agilidade dos trabalhos de processamento técnico, controle e circulação do acervo, é utilizado o programa Sagres Acervo.
Capítulo III - da Estrutura Administrativa
Art. 5º Subordinada ao Diretor Geral das Faculdades FAG/Dom Bosco, o Administrador da Biblioteca coordena a Biblioteca juntamente com uma Bibliotecária.
Parágrafo Único - O quadro de pessoal é planejado e constituído de acordo com as necessidades da Biblioteca.
Art. 6º A Comissão Consultiva da Biblioteca é composta pelos seguintes membros:
· Diretor Geral;
· Administrador da Biblioteca;
· Bibliotecário;
· Professor representante de cada curso indicado pelo Coordenador de Curso;
· Representado o Corpo Discente, um aluno de cada área do conhecimento (saúde, exatas e humanas), indicados pelos pares, dentre os representantes de turmas.
Capítulo IV - do Horário de Funcionamento
Art. 7º A Biblioteca da FAG/Dom Bosco está a disposição dos usuários no horário das 7:25h às 23:00 h de segunda à sexta-feira; e aos sábados das 9h às 15h.
Capítulo V - do Acervo
Art. 8º O acervo da Biblioteca é composto por materiais bibliográficos e multimeios.
1º. Classifica-se como acervo Bibliográfico - livros, periódicos, obras de referência e obras raras.
2º. Os multimeios (visual e audiovisual) são compostos por fitas de vídeos, CD-ROM e acervo virtual integrante de bases de dados acessada por meio eletrônico.
Capítulo VI - dos Critérios para Seleção e Aquisição de Acervo
Art. 9º O acervo será submetido a uma triagem para que seja feito o descarte por doação, permuta e/ou eliminação.
Art. 10º A aquisição de livros técnicos para atender a demanda, será feita de acordo com a ementa das disciplinas, mediante solicitação levantada junto aos professores, Coordenações de Cursos, dirigentes de unidades acadêmicas e administrativas e sugestões de usuários.
Art. 11º A aquisição do acervo deverá privilegiar as prioridades indicadas pelas Coordenações de Curso, levando em conta a necessidade de atualização das áreas de conhecimento, disciplinas e considerando a Política de Seleção e Aquisição da Biblioteca.
Art. 12º De cada título solicitado, serão adquiridos, o número adequado de exemplares para atender aos usuários da Biblioteca.
Parágrafo Único - Conforme avaliação sobre o interesse da obra pelos usuários, o mesmo título poderá ser readquirido.
Art. 13º A aquisição de livros não-técnicos será feita mediante aprovação da Direção Geral.
Art. 14º O recebimento de livros através de permuta é efetuado conforme os critérios definidos pela Política de Desenvolvimento de Coleção da Biblioteca.
Art. 15º O material bibliográfico recebido por doação será submetido ao Bibliotecário para selecionar e incorporar à coleção ou repasse à outras instituições.
Capítulo VII - dos Usuários
Art. 16º São usuários da Biblioteca: discentes, docentes e funcionários da FAG/Dom Bosco, bem como visitantes da comunidade externa.
Art. 17º Os usuários têm o direito de utilizar todos os recursos e serviços oferecidos pela Biblioteca, bem como fazer sugestões e reclamações.
Art. 18º Os visitantes serão atendidos de acordo com a disponibilidade de espaço, não tendo direito a empréstimo domiciliar, apenas à consulta.
Art. 19º O usuário tem o dever de:
a) observar o silêncio, a ordem e a disciplina no recinto da Biblioteca;
b) identificar-se, a pedido de qualquer funcionário da Biblioteca, sempre que solicitado;
c) comunicar qualquer mudança de endereço ao setor competente;
d) obedecer aos prazos de empréstimos e devoluções;
e) atender aos pedidos de comparecimento à Biblioteca;
f) pagar as multas devidas no caso de atraso na devolução;
g) assumir total responsabilidade pelo extravio ou dano do material que estiver em seu poder, substituindo-o por outro igual;
h) responsabilizar-se por móveis e equipamentos da Biblioteca, enquanto usuário dos mesmos.
i) comunicar ao Bibliotecário qualquer ocorrência em relação aos materiais utilizados na biblioteca.
Art. 20º É vedado ao usuário:
a) utilizar as dependências da Biblioteca para a guarda de objetos pessoais;
b) fazer uso do salão de leitura para reuniões de grupos de estudos que possam gerar discussões ou debates;
c) sair da Biblioteca com qualquer obra de consulta (dicionários, enciclopédias, periódicos, livros-texto, etc.) sem a devida autorização;
1º As reuniões mencionadas na alínea "b" poderão ser feitas em cabines de estudo, mediante reserva no Balcão de Referencias na Biblioteca.
2º A autorização que trata a alínea "c" deverá ser dada pelo Coordenador.
Capítulo VII - das Consultas
Art. 21º As consultas de obras de referencia deverão ser feitas nas cabines de estudo ou no próprio salão de leitura.
Art. 22º Os usuários terão acesso aos recursos de multimeios visuais e audiovisuais disponíveis na Biblioteca.
1º O acesso a Internet na Biblioteca será condicionado ao tipo de consulta que o usuário fará.
2º Não será permitido a nenhum usuário:
· Fazer uso da internet, para outros fins, a não ser o de pesquisa;
· Ultrapassar o prazo estipulado para uso de recursos tecnológicos e/ou de multimeios.
Capítulo IX - dos Empréstimos Domiciliares
Art. 23º Serão permitidos empréstimos domiciliares para discentes, docentes e funcionários, como também para alunos de estágio curricular vinculados a FAG/Dom Bosco.
Art. 24º Podem ser retirados para empréstimos domiciliares quaisquer obras pertencentes ao acervo da Biblioteca, com exceção das obras especiais, raras, de referência, periódicos e exemplares reservados para consulta local.
1º Só será permitido o empréstimo para discentes mediante a apresentação da identidade estudantil (RA) emitida pela FAG/Dom Bosco.
2º Só será permitido o empréstimo para docentes e funcionários mediante a apresentação do Crachá de Identificação emitido pelo Departamento de Pessoal da FAG/Dom Bosco.
3º A identidade estudantil e a carteira da Biblioteca são intransferíveis.
Art. 25º Os discentes, estagiários e funcionários tem direito à retirada, por empréstimo, de 03 (três) volumes, por 7 (sete) dias consecutivos, a contar da data do empréstimo.
Art. 26º Os docentes têm direito à retirada, por empréstimo, de 05 (cinco) volumes, por 14 (catorze) dias consecutivos a contar da data do empréstimo.
Parágrafo Único - Poderá ocorrer o empréstimo especial, por um prazo de 20 dias, para funcionários, discentes ou docentes que estejam necessitanto de obras para desenvolverem trabalhos técnico-científicos.
Art. 27º Os visitantes não terão direito a empréstimos domiciliares.
Art. 28º Os usuários têm direito de renovar o empréstimo, havendo disponibilidade, ou seja, se não houver reserva para os livros.
Art. 29º Não será permitido retirar dois exemplares do mesmo título, pelo mesmo solicitante, exceto nos casos previstos neste regulamento.
Art. 30º As devoluções efetuadas com atraso incorrem em multa.
Art. 31º As obras extraviadas ou danificadas, sob responsabilidade do usuário, devem ser substituídas por outras do mesmo título, do mesmo autor e em bom estado de conservação.
1º Quanto tais obras não estiverem mais disponíveis para aquisição, o Coordenador da Biblioteca estipulará obra substituta.
Art. 32º Os livros que possuem reserva não poderão ser renovados, e ficarão disponíveis para o solicitante por 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da hora da devolução.
Parágrafo Único - Os livros reservados após tempo previsto, no caput deste artigo, se não forem retirados pelo solicitante da reserva retomarão ao acervo para uso regular.
Art. 33º As obras não devolvidas no prazo máximo de 30 (trinta) dias serão encaminhadas para cobrança em cartório.
Parágrafo Único - Nesse caso será cobrado o valor do livro acrescido da multa pertinente ao atraso.
Capítulo X - do Empréstimo para Salas de Aula
Art. 33º O docente pode requisitar até, no máximo 25 (vinte e cinco) obras, da mesma área, com títulos diferentes e até 02 (dois) exemplares de cada obra, para serem utilizados em sala de aula.
Art. 34º Para esse empréstimo o docente receberá os volumes e assinará requisição com nome e número das obras solicitadas com data de devolução prevista para 24 horas no máximo.
Parágrafo Único - Permitir-se-á a renovação por igual período, caso não tenha sido solicitado por outro docente.
Capítulo XI - das Sanções Disciplinares
Art. 35º O usuário que não cumprir as normas estabelecidas por este regulamento poderá ser punido por meio de multa, advertência verbal, advertência por escrito, suspensão e exclusão como usuário da Biblioteca.
Art. 36º São passíveis de punição, de acordo com o artigo anterior, atitudes do usuário que se enquadrem nas situações caracterizadas a seguir:
a) Desrespeito aos funcionários da Biblioteca e a outras pessoas que estejam no recinto;
b) Provocação de desordem perturbando o bom andamento do estudo e dos trabalhos na Biblioteca;
c) Cometimento de danos ou estragos ao acervo, móveis, equipamentos e ao ambiente da Biblioteca;
Parágrafo Único - para aplicar as sanções, exceto as multas, será constituída uma comissão de 03 (três) pessoas, o Administrador da Biblioteca, o Bibliotecário e o Diretor da FAG/Dom Bosco, ou seu representante.
Art. 37º Em caso de roubo comprovado do acervo, o usuário será automaticamente excluído da Biblioteca e o fato será notificado à Direção Geral da FAG/Dom Bosco para outras providências cabíveis.
Art. 38º O usuário que não efetuar a devolução do material bibliográfico no prazo estipulado pagará multa diária. Conta-se, também, como atraso, para efeito de multa, os feriados e fins de semana.
1º A não quitação da multa ou qualquer outra infração para com a Biblioteca constitui infração que impede a Secretaria Geral de expedir quaisquer documentos para o usuário inadimplente, bem como outras sanções disciplinares emanadas da Direção Geral.
2º Todas as sanções previstas neste artigo são aplicáveis também para o empréstimo especial.
Capítulo XII - das Sugestões e Reclamações
Art. 39º O usuário tem o direito de encaminhar à Administração da Biblioteca ou ao Diretor Geral da FAG/Dom Bosco qualquer reclamação e/ou sugestão, visando a melhoria dos serviços da Biblioteca.
Parágrafo Único - As reclamações e/ou sugestões, para serem apreciadas, deverão ser feitas por escrito, devidamente identificadas e assinadas.
Capítulo XIII - das Disposições Gerais
Art. 40º Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da Biblioteca, de comum acordo com o Diretor Geral da FAG/Dom Bosco.
Art. 41º O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Cascavel/PR., 03 de Janeiro de 2000.
Presidente do Conselho Pedagógico da Faculdade Assis Gurgacz
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