REGIMENTO DO NPJ
Regimento Interno do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz - FAG (RINPJ - FAG)
Título I
Princípios Gerais
Art. 1º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será regido pelos princípios da:
I - Excelência no atendimento jurídico à população;
II - Ética profissional;
III - Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania;
IV - Interdisciplinariedade;
V - Articulação entre pesquisa, ensino e extensão, possibilitando ao acadêmico de direito o exercício da prática da profissão.
Título II
Denominação, Fins e Objetivos
Art. 2º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é órgão subordinado à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, sem finalidade lucrativa e de duração indeterminada, voltado para a formação prática do estagiário de direito, que se regerá pela Lei 1060/50; pela Lei 8906/94; pela Portaria do Ministério da Educação n.º 1886/94; pelo presente regulamento e demais normas aplicáveis.
Art. 3º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) tem por finalidade promover e coordenar as atividades de Estágio Curricular Obrigatório e Não Obrigatório do Curso de Direito, visando o aprimoramento nas áreas profissionais de todas as carreiras jurídicas.
Art. 4º O Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) tem por objetivos:
I - Assegurar aos estagiários do Curso de Graduação em Direito uma abordagem multidisciplinar, a partir das práticas relacionais à sua área de formação acadêmica;
II - Propiciar o aprendizado das práticas jurídicas e da ética, além de possibilitar o exercício do profissional do Direito;
III - Desenvolver atividades de orientação para o exercício da cidadania e educação para os direitos humanos;
IV - Incentivar a mediação e a arbitragem como técnicas de solução de conflitos;
V - Atender a demandas individuais e coletivas;
VI - Incentivar a pesquisa e a extensão, mediante a busca de novas soluções na área da ciência jurídica.
Título II
Capítulo I
Do Funcionamento
Art. 5º. Observada a subordinação à Coordenação do Curso de Direito, o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será composto por:
I - Coordenador Geral;
II - Advogados Chefes, responsáveis pela área cível e pela área criminal;
III - Professores Orientadores da Prática Real e Simulada, em número suficiente para o atendimento dos estagiários do 7º, 8º, 9º e 10º períodos;
IV - Coordenador do Programa AJUPRE;
V - Coordenador do Programa CAJUP;
VI - Coordenador do Núcleo de Documentação Jurídica (NDJ).
Parágrafo único. Os programas AJUPRE, CAJUP, o Núcleo de Documentação Jurídica (NDJ), além que outros que porventura sejam criados a fim de incentivar a pesquisa e a extensão, possuirão regulamentação própria e estarão subordinados diretamente ao Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Capítulo II
Da Coordenação Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
Art. 6º A Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) é órgão de coordenação e supervisão das atividades de prática jurídica do Curso de Direito, subordinada à Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz.
Parágrafo único. O Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) será designado pelo Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz e poderá ser substituído ad nutum.
Art. 7º Compete ao Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ):
I - Fazer cumprir as determinações da Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, para efetivo cumprimento regimental;
II - Coordenar e supervisionar as atividades e serviços inerentes ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), bem como responder por seu expediente;
III - Zelar pelos princípios, fins e objetivos do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
IV - Representar o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) junto à Faculdade Assis Gurgacz em suas relações interinstitucionais;
V - Fixar horário de atendimento do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
VI - Organizar e responder pela administração do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de acordo com as normas da Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz;
VII - Elaborar e encaminhar à Coordenação do Curso de Direito relatório semestral das atividades desenvolvidas no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
VIII - Acompanhar a orientação dos professores aos acadêmicos e o desempenho destes nas ações desenvolvidas no Estágio de Prática Jurídica;
IX - Coordenar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas pelos programas de pesquisa e extensão vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), dentre eles: i - Núcleo de Documentação Jurídica; ii - AJUPRE; iii - CAJUP e outras atividades a serem criadas e integradas ou vinculadas ao NDJ;
X - Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo Advogado Chefe da Assistência Judiciária Gratuita, pelos professores orientadores das Práticas Real e Simulada e pelos funcionários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
XI - Encaminhar à Coordenação do Curso de Direito, na forma da legislação vigente, as propostas de convênios para Estágio de Prática Real;
XI - Fixar a forma e os critérios de seleção de estagiários para ocupar vagas de estágio externo;
XII - Aprovar projetos alternativos de estágio que preencham os requisitos exigidos pelo Projeto Pedagógico do Curso de Direito e pela Portaria n.º 1886/94 do Ministério da Educação;
XIII - Apresentar proposta de alteração do presente regimento ao Colegiado do Curso de Direito.
Capítulo III
Dos Advogados Chefes
Art. 8º. A supervisão e organização do Escritório Modelo que realizará assistência judiciária gratuita à população carente será exercida pelos Advogados Chefes, subordinado à Coordenação Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz.
Parágrafo único. Os Advogados Chefes serão nomeados pela Coordenação do Curso de Direito, e poderão ser demitidos ad nutum.
Art. 9º Aos Advogados Chefes do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) compete:
I - Coordenar e supervisionar o Escritório Modelo, acompanhando os trabalhos dos profissionais que compõe o quadro do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
II - Aplicar as normas de atendimento aos clientes do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e procedimentos para acompanhamento das ações de sua responsabilidade;
III - Fiscalizar o cumprimento dos prazos processuais pelos estagiários, professores e supervisores ligados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e também das atividades forenses por eles exercidas;
IV - Assinar, juntamente com o estagiário, as peças jurídicas necessárias ao exercício da advocacia, relativamente aos casos confiados ao Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
V - Comparecer nas audiências e sessões de julgamento dos processos patrocinados pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
VI - Distribuir as publicações do dia entre os estagiários presentes;
VII - Elaborar relatório bimestral de suas atividades;
VIII - Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função.
Capítulo IV
Do Cartório Modelo
Art. 10. Ao Cartório Modelo do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) compete:
I - Manter arquivo de toda a correspondência expedida e recebida, bem como toda a documentação referente aos estágios;
II - Manter arquivo com cópia de todos os processos ajuizados através do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita, que deve ser atualizado pelo estagiário responsável pela causa;
III - Manter cadastro de clientes do Serviço de Assistência Jurídica, que deve ser atualizado pelos estagiários a cada novo atendimento ou ato processual;
IV - Coordenar todo o serviço de informática e zelar pelo seu funcionamento eficaz;
V - Controlar o acervo da Biblioteca do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
VI - Realizar leitura e checagem das publicações diariamente, encaminhando-as aos Advogados Chefes para distribuição;
VII - Desempenhar as demais atividades de sua competência e as que lhe forem solicitadas pelo Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e pelos Advogados Chefes.
Capítulo V
Dos Professores Orientadores
Art. 11. São considerados professores orientadores do Estágio Curricular os docentes em atividades de supervisão na Prática Real e na Prática Simulada, competindo-lhes principalmente:
I - Orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos simulados apresentados pelos estagiários nas matérias referentes à Prática Simulada;
II - Orientar, supervisionar e avaliar o trabalho dos estagiários nas matérias de Prática Real, junto à assistência judiciária gratuita, prestada no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
III - Apresentar relatório semestral de suas atividades ao Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Título VII
Capítulo I
Do Estágio Curricular
Art. 12 O Estágio Curricular do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz possui carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas que deverão, obrigatoriamente, ser cumpridas durante o 7º, 8º, 9º e 10º períodos e facultativamente durante o 6º período, no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) ou em entidades de interesse público e social previamente conveniadas.
Parágrafo único. Em todos os casos, a supervisão do Estágio, para efeito de avaliação, será realizada pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Art. 13. As atividades do Estágio de Prática Jurídica do Curso de Direito obedecem ao estipulado na legislação em vigor sobre estágios e ao previsto neste regulamento, incluindo a prática jurídica nas seguintes modalidades:
I - Prática Jurídica Real, desenvolvida na Assistência Judiciária Gratuita do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) e mediante convênios celebrados, além da Resolução de Situações Problemas;
II - Prática Jurídica Simulada, desenvolvida nas dependências da Faculdade Assis Gurgacz, por meio de orientações, onde o estagiário inicia a elaboração de peças jurídicas ou não, recebendo ainda informações sobre atendimento de clientes, coleta de dados para elaboração das peças, autuação e distribuição das mesmas junto ao Poder Judiciário e demais atos realizados pelos serventuários da justiça.
Capítulo II
Dos Estagiários
Art. 14. Considera-se estagiário, para fins do Estágio Curricular Obrigatório do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, os acadêmicos matriculados no 7º, 8º, 9º e 10º períodos do curso, competindo-lhes:
I - Realizar as pesquisas e trabalhos simulados orientados nas disciplinas de Prática Simulada de Processo Civil I; Prática Simulada de Processo Civil II; Prática Simulada de Processo Civil III; Prática Simulada de Processo Civil IV; Prática Simulada de Processo Penal I; Prática Simulada de Processo Penal II; Prática Simulada de Processo do Trabalho I e Prática Simulada de Processo do Trabalho II;
II - Cumprir os plantões junto à Assistência Judiciária Gratuita no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), respeitando o controle de entrada e saída pelo sistema de ficha ponto;
III - Preencher fichas de atendimento de todos os clientes que forem atendidos no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), encaminhando-as posteriormente ao Cartório Modelo para cadastramento no sistema;
IV - Informar ao Cartório Modelo o andamento dos processos em que esteja atuando, para cadastramento, inclusive datas de audiência;
V - Encaminhar ao Cartório Modelo cópia de todas as peças processuais produzidas por meio da Assistência Judiciária Gratuita;
VI - Encaminhar ao Professor Orientador as peças elaboradas, com o mínimo de 3 dias de antecedência do prazo fatal estabelecido pelo Poder Judiciário, para a devida correção;
VII - Portar-se e vestir-se de maneira adequada.
Capítulo III
Do Estágio de Prática Jurídica Real
Art. 15. Os estagiários deverão cumprir 120 (cento e vinte) horas de Estágio de Prática Jurídica Real no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) ou em entidade previamente credenciada, assim dividida:
I - 30 (trinta) horas no 7º Período, na matéria de Prática Real I;
II - 30 (trinta) horas no 8º Período, na matéria de Prática Real II;
III - 30 (trinta) horas no 9º Período, na matéria de Prática Real III;
IV - 30 (trinta) horas no 10 Período, na matéria de Prática Real IV;
Art. 16. Os estagiários realizarão o atendimento à população nas dependências do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), em duplas, preferencialmente de períodos distintos, através de escala previamente anunciada.
§ 1º A carga horária semanal de atendimento obrigatório será de meio período, ressalvada a necessidade de aumento do tempo de permanência em razão do cumprimento das atividades assumidas.
§ 2º A freqüência dos estagiários será controlada através de cartão ponto, com supervisão dos Advogados Chefes, sendo obrigatória a presença em 75% da carga horária, sob pena de reprovação.
§ 3º Os estagiários que, por motivo imperioso, não puderem cumprir a carga horária semanal determinada através de escala, deverão protocolar pedido fundamentado junto à Secretaria da Faculdade Assis Gurgacz, endereçado ao Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), onde deverá ser demonstrada a necessidade de regime especial de horários.
§ 4º O recurso deverá ser protocolado no prazo de 48 horas após a divulgação da escala de horários pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ);
§ 5º Da decisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) que indeferir o regime especial de horário caberá recurso ao Coordenador do Curso de Direito.
Art. 17. Será considerado aprovado na Prática Real I, II, III e IV o estagiário que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) pontos, levando-se em consideração: i - a pontualidade e cumprimento dos horários, ii - o cumprimento das normas internas da assistência e iii - o cumprimento dos prazos, através da elaboração de relatórios mensais que comporão, juntamente com as peças protocolizadas, um arquivo que servirá, no final do semestre, como suporte de sua avaliação.
§1º O acadêmico que não atingir a média igual ou superior a sete (7,0) pontos poderá realizar exame oral onde será argüido sobre toda a atividade de Assistência Judiciária realizada no decorrer do semestre. Será considerado aprovado no exame oral o estagiário que atingir média aritmética de 5,0 (cinco) pontos, resultantes da soma e posterior divisão da média final e da nota obtida na prova oral.
§ 2º Até 25% da nota total das matérias de Prática Real I, II, III e IV poderá ser atingida através da resolução de Situações Problemas, cujo caderno de questões será fornecido aos estagiários a cada início de semestre.
§ 3º Cada problema será avaliado com nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pelo Professor orientador.
§ 4º A resolução dos problemas deverá ser entregue no prazo determinado, pelo professor orientador.
Capítulo IV
Do Serviço de Assistência Judiciária Gratuita
Art. 18. O Serviço de Assistência Judiciária Gratuita terá funcionamento durante o ano letivo.
§ 1º Nos períodos de recesso letivo poderá haver plantão de atendimento, em horários compatíveis, com a finalidade de prestar assistência judiciária gratuita de urgência e acompanhamento dos processos em andamento.
§ 2º Poderão participar destes plantões os estagiários a quem for concedido o regime especial de horários nas matérias de Prática Real I, Prática Real II, Prática Real III e Prática Real IV.
Art. 19. O Serviço de Assistência Judiciária Gratuita atenderá, preferencialmente, as pessoas que cumpram os seguintes requisitos, cumulativamente:
I - Rendimento mensal máximo em torno de 3 salários mínimos, salvo quando da existência de dependentes;
II - De regra, não sejam proprietárias de bens imóveis, especialmente nas ações de separação e divórcio;
III - Residam no município de Cascavel-PR ou possuam demandas cuja competência para resolução sejam dos órgãos judiciários situados em Cascavel - PR.
Capítulo V
Do Estágio de Prática Jurídica Simulada
Art. 20. Os estagiários deverão cumprir 240 (duzentos e quarenta) horas de Estágio de Prática Jurídica Simulada, assim divididas:
I - 60 (sessenta) horas no 7º período, divididas entre as matérias de Prática Simulada de Processo Civil I e Prática Simulada de Processo Penal I;
II - 60 (sessenta) horas no 8º período, divididas entre as matérias de Prática Simulada de Processo Civil II e Prática Simulada de Processo Penal II;
III - 60 (sessenta) horas no 9º período, divididas entre as matérias de Prática Simulada de Processo Civil III e Prática Simulada de Processo do Trabalho I;
IV - 60 (sessenta) horas no 10º período, divididas entre as matérias de Prática Simulada de Processo Civil IV e Prática Simulada de Processo do Trabalho II.
Art. 21. As aulas de Prática Simulada serão ministradas nas dependências da Faculdade Assis Gurgacz, em horários diferenciados, a fim de que se possibilite a freqüência de todos os estagiários.
Parágrafo único. Não haverá regime especial de horário para a Prática Simulada.
Art. 22. Após as aulas teóricas, os estagiários deverão protocolar os trabalhos elaborados, nos prazos estipulados por seus Professores Orientadores, junto ao Núcleo de Documentação Jurídica, em 2 (duas) vias.
§ 1º Não será aceito o protocolo de trabalhos fora dos prazos.
§ 2º Os trabalhos serão encaminhados aos Professores Orientadores para correção e retornarão ao Núcleo de Documentação Jurídica para arquivo.
§ 3º Após o retorno dos trabalhos corrigidos ao Núcleo de Documentação Jurídica, poderão os estagiários terem vista dos mesmos, a fim de que tomem conhecimento do conceito atribuído.
Art. 23. Será considerado aprovado na Prática Simulada os estagiários que obtiverem médias finais iguais ou superior a 7,0 (sete) pontos, levando-se em consideração a média aritmética obtida entre a nota da prova final escrita e o conceito atribuído aos trabalhos apresentados no decorrer do semestre.
Parágrafo único. O acadêmico que não atingir a média final de 7,0 (sete) pontos poderá realizar exame oral, onde lhe serão argüidos os pontos constantes do programa da respectiva disciplina.
Título VIII
Disposições Finais
Art. 24. A média final das disciplinas de Prática Simulada I, II, III e IV será obtida através da soma e divisão aritmética das notas atribuídas às atividades cumpridas no decorrer do semestre letivo.
Art. 25. Serão incorporadas às receitas da Fundação Assis Gurgacz os honorários em que a parte contrária for condenada nas causas patrocinadas pelo Núcleo de Prática Jurídica (NPJ).
Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração Superior - COP, ouvido o Coordenador Geral do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sob referendo do Coordenador do Curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz.
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