REGULAMENTO NAI
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Art.1º O presente Regulamento Interno estabelece a organização estrutural e atribuições do Núcleo de Avaliação Institucional - NAI das Faculdades Assis Gurgacz e Dom Bosco.
1º O Núcleo de Avaliação Institucional, doravante denominado NAI, é composto por professores e funcionários das instituições vinculados à Diretoria Geral.
2º O NAI tem como objetivo implementar, acompanhar e assessorar a avaliação institucional, como apoio à Comissão Própria de Avaliação - CPA, das Instituições.
Capítulo II
Das Finalidades
Art. 2º O Núcleo de Avaliação Institucional tem por finalidades:
Planejar e organizar as atividades referentes à auto-avaliação, conforme o Programa de Auto-Avaliação das Instituições;
Assessorar a CPA por meio de docentes e funcionários técnicos administrativos e de outras pessoas qualificadas, para a execução da auto-avaliação da instituição;
Sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a importância do processo de auto - avaliação.
Capítulo III
Da Estrutura Organizacional
Art. 3º A estrutura organizacional do Núcleo de Avaliação Institucional, é constituída por:
Coordenação
Professores
Funcionários técnico-administrativos
1º A Coordenação, será exercida por um professor, pertencente ao corpo docente das instituições FAG e Dom Bosco, indicado e designado pela Diretoria Geral.
2º A Coordenação da CPA ficará sob a responsabilidade do Coordenador do NAI.
3º Os professores das Instituições serão indicados pela Coordenação do NAI e designados pela Diretoria Geral, segundo as necessidades do setor.
4º Os funcionários, serão contratados conforme a necessidade, e as políticas institucionais de contratação de pessoal.
Capítulo IV
Das Atribuições
Art. 4º São atribuições da Coordenação Geral do NAI:
I. encaminhar à Diretoria Geral para aprovação, o processo de avaliação institucional;
II. desenvolver, implementar, acompanhar e avaliar o processo de auto-avaliação institucional, juntamente com a CPA;
III. sistematizar e prestar informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Superior (INEP);
IV. acompanhar, os coordenadores de cursos, nos processos avaliativos do ENADE, desde a inscrição, a divulgação de resultados, de acordo com a legislação vigente;
V. disponibilizar ao pesquisador institucional informações a serem disponibilizadas nos sistemas de acompanhamento de ensino superior (MEC/SAPIENS);
VI. coletar, analisar e sistematizar os resultados obtidos nos diferentes processos de avaliação institucional; auto-avaliação;avaliação externa ( de cursos e institucional); das informações oriundas do SiedSup e, ENADE advindas dos órgãos competentes MEC/SESu/INEP, respectivas secretarias e outros considerados pertinentes ao desenvolvimento institucional;
VII. coordenar a CPA nas suas atribuições;
VIII. convocar e presidir as reuniões da CPA, para discussão e deliberação sobre assuntos pertinentes a auto-avaliação institucional;
IX. organizar e coordenar os grupos de estudos da CPA;
X. expedir declarações de participação dos membros nas atividades desenvolvidas pela CPA;
XI. manter -se atualizada sobre a legislação pertinente à avaliação institucional, repassando aos membros da CPA e à comunidade acadêmica;
XII. participar das reuniões de coordenadores de cursos, quando solicitado.
Art 5º São atribuições do(s) professor(es):
I- colaborar com a Coordenação do NAI, no desenvolvimento das atividades que são de responsabilidade do setor.
Art 6º São atribuições dos funcionários:
I- prestar serviço técnico-administrativos no setor de trabalho do NAI e da CPA.
Capítulo V
Do Apoio
Art. 7º Ao NAI cabe oferecer a CPA as condições necessárias, entre as quais:
O suporte físico (espaço, equipamentos, secretaria, dentre outros);
Bancos de dados contendo informações pertinentes ao ensino, pesquisa, extensão entre outros;
Viabilizar o suporte financeiro para o desenvolvimento das atividades.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 8º O presente Regulamento poderá ser modificado, sempre que constadas necessidades relevantes, devendo as modificações propostas serem submetidas à apreciação da Diretoria Geral.
Art.9º Os casos omissos do presente regulamento, quando assim forem consideradas serão resolvidos pela Diretoria Geral, ouvida a Coordenação do NAI.
Art. 10 o presente regulamento entrará em vigor após sua aprovação pela Diretoria Geral.
Cascavel, 18 de fevereiro de 2008.
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