NAP oferta curso de Criminologia Feminista e o Discurso na Lei Penal sobre Gênero
Especialização tem como público-alvo acadêmicos e profissionais do Direito e de graduações de ciências humanas. Se inscreva! WhatsApp: (45) 98426-8380
O NAP (Núcleo de Aperfeiçoamento Profissional) do Centro Universitário FAG está com vagas abertas para o curso de Criminologia Feminista e o Discurso na Lei Penal sobre Gênero. O público-alvo da especialização compreende acadêmicos e profissionais do Direito e graduados ou estudantes da área de Ciências Humanas.
O curso tem como objetivo identificar como a categoria ?gênero? é mobilizada nos discursos da lei e na aplicação da lei penal pelos Tribunais, sob a lente da criminologia feminista; e discutir em que medida o Direito Penal pode ser considerado um aliado na eliminação de assimetrias e opressões baseadas no gênero.
Ao todo são 40 vagas e a especialização está prevista para ocorrer nos sábados 10 e 17 de abril, somando os dois dias serão 16 horas/aula de curso. O investimento para acadêmicos e egressos FAG/Dom Bosco é de R$ 120 e para a comunidade externa R$ 150. Os valores podem ser parcelados em até 2x nos cartões de crédito. A professora convidada é a mestre Camila Milazzotto Ricci.
Temas abordados
MÓDULO 01 - Teoria Feminista e Criminologia Feminista
- 1.1 - Teoria Feminista, Feminismos, Movimento Feminista;
- 1.1.1 - Relação do Direito Penal com os feminismos e a teoria feminista;
- 1.1.2 - Por que uma criminologia feminista para um direito penal que persegue, predominantemente, homens?;
- 1.2 - Como a categoria ?gênero? transita no Direito Penal?;
- 1.2.1 - Direito Penal, gênero, e a Resolução n.° 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça;
- 1.2.2 - Criminologia Feminista e o Direito Penal como espaço de reprodução de discursos sobre gênero;
- 1.2.3 - Crime de Homotransfobia: dignidade penal do bem jurídico a partir da decisão na ADO 26;
- 1.2.3.1 - Injúria qualificada e crime de Racismo: discussões no STF ? HC 154.248.
MÓDULO 02 - A proteção da mulher no Direito Penal Brasileiro
- 2.1 - Quem é a MULHER ?protegida? pelo Direito Penal?;
- 2.2 - Superação da mulher como posse do homem na economia do Direito Penal brasileiro: da legítima defesa da honra à qualificadora do feminicídio;
- 2.1 - Em briga de marido e mulher não se mete a colher?: a não-intervenção do Direito Penal como reforço à violência contra a mulher nos espaços domésticos e familiares;
- 2.2 - ADPF 779 e a discussão sobre a inconstitucionalidade da tese da ?legítima defesa da honra?;
- 2.3 - Lei Maria da Penha: marco jurídico na proteção penal de mulheres nos espaços de violência familiar, doméstica e no âmbito das relações de afeto.
- 2.4 - Rechaço da Lei 9.900/95: política de enfrentamento expansiva do Direito Penal e decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4424 (2012);
- 2.5 - Alterações no Código Penal e Código de Processo Penal: reconhecimento de uma violência doméstica e familiar, novos bens jurídicos, novos tipos penais incriminadores, e rechaço a benefícios despenalizantes para agressores.
MÓDULO 03 - Controle dos corpos sexados como femininos: criminalização primária do aborto
- 3.1 - Criminalização primária do aborto como discurso sobre papéis de gênero: maternidade compulsória;
- 3.2 - Dureza retórica da criminalização do aborto: ?crime contra a vida?;
- 3.3 - Discussões e decisões sobre o tema no Supremo Tribunal Federal: ADPF54, ADPF422, HC 123.426-RJ;
- 3.4 - Discussões sobre o aborto no Congresso Nacional;
- 3.5 - Aborto legal;
- 3.5.1 - Normas penais permissivas de aborto: art. 128 do Código Penal e ADPF54;
- 3.5.2 - Protocolos dos serviços públicos de saúde para a prática do aborto legal;
- 3.5.2.1 - Portarias n.º 2.282 e 2561, do Ministério da Saúde e ADPF 737;
- 3.5.3 - Não há direito ao aborto legal: a objeção de consciência e controle médico.
MÓDULO 04 - Encarceramento e as relações de gênero
- 4.1 - Estabelecimentos carcerários e penitenciários foram feitos para os homens?;
- 4.1 - Resolução n.° 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça e o encarceramento de pessoas LGBTQIA+;
- 4.2 - Dados oficiais sobre o encarceramento feminino: prevalência das condutas relacionadas à Lei de Drogas;
- 4.2.1 - Liberdade Provisória, Prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, incisos IV e V, do CPP e HC 143.641 (STF): direitos e entraves.
Se inscreva no curso clicando aqui.
Entre em contato
Para mais informações, a Coordenação de Pós-Graduação e o NAP estão à disposição pelos telefones: (45) 3321-3964 e (45) 3321-3756, WhatsApp: (45) 98426-8380, também pelo e-mail: [email protected] e pessoalmente no térreo do Bloco 4, da FAG Cascavel.
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