Instituído pela lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, o SINAES fundamenta-se na necessidade de promover a melhoria da qualidade da educação superior, a orientação da expansao da sua oferta, o aumento permanente da sua eficácia institucional, da sua efetividade acadêmica e social e, especialmente, do aprofundamento dos seus compromissos e responsabilidades sociais. Por se tratar de uma lei federal o SINAES representa agora uma política de Estado para a avaliação das instituições de ensino superior brasileiras, a orientar as políticas de governo para tal fim. Os princípios fundamentais do SINAES são:
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