Controle da Administração Pública
O planejamento e a execução da gestão pública são atos vinculados à lei (em sentido geral), praticados por agentes públicos, muitos deles investidos pela via do mandato eletivo. Tais autoridades, por vezes, desconhecem todos os regramentos exigíveis, necessitando de mecanismos que assegurem o seu cumprimento para a correta aplicação dos recursos e com vistas ao atendimento dos princípios norteadores da administração pública, evitando-se o abuso de poder. Esse acompanhamento é chamado de controle, o qual, segundo o mestre administrativista Hely Lopes Meireles, é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro. Existem diversas formas de controle, mas ode que aqui se trata é o controle interno, ou seja, aquele praticado dentro da própria administração sobre seus serviços e agentes. Com um controle interno bem estruturado é possível evitar-se erros que ocorrem até por desconhecimento do gestor, bem como desvios e fraudes. E, mesmo que não seja totalmente possível prevenir a ocorrência destes, eles podem ser detectados, e a devida correção encaminhada.
Data de inicio:
28/10/2021
Local:
FAG Toledo
Público alvo:
Acadêmicos do 6º período de Ciências Contábeis
Responsável:
EDINA CARINE DE SOUZA KINZLER
Contato:
[email protected]
Programação:
- Controle Externo
- Poder Legislativo
- Tribunais de Contas
- Judiciário / Ministério Público
- Controle Interno
- Sistema de Controle Interno
- Objetivos do sistema de controle interno
- Controle Social
- Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (Lei Complementar n° 101/2000)
- Lei da Transparência da Gestão Pública (Lei Complementar n° 131/2009)
- Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/2011)
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