O CENTRO UNIVERSITÁRIO ASSIS GURGACZ há anos vem ofertando cursos compatíveis com a realidade do mercado de trabalho que criam espaços para discussão, conhecimento e desenvolvimento de uma visão crítica e reflexiva acerca da profissão, da sociedade e de um mundo cada vez mais globalizado. E para que os alunos pudessem promover oportunidades de aplicações da prática e da teoria apreendida em sala de aula o CENTRO EDUCACIONAL ASSIS GURGACZ criou o Centro de Estágios do Centro Universitário Assis Gurgacz - CEFAG.
CEFAG hoje é também Agente de Integração entre estudantes, empresas e instituições de ensino.
Atua no mercado das Administrações de Estágios com sólida experiência.
É reconhecido pela sua excelência na Administração de estágios.
Caberá ao CEFAG como agente integrador auxiliar no processo de aperfeiçoamento na administração do estágio juntamente com a empresa, conforme a Lei 11.788/2008, que regulamenta o estágio de estudantes:
-divulgando as oportunidades de estágios;
-recrutando estagiários;
-emitindo o termo de compromisso, aditivo e distrato;
-fazendo renovação e prorrogação do termo de compromisso;
-emitindo apólice de seguro obrigatório exigida pela Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 que dispõe sobre estágios de estudantes.
-acompanhando os relatórios e documentos do estágio,
-fazendo a folha de frequência;
-fazendo o repasse da bolsa auxílio ao estagiário.
Até o dia 25 de cada mês, a empresa concedente receberá a folha de frequência para análise e confirmação do valor da bolsa auxílio a ser pago a cada estudante até o dia 29 do mês de referência, através do e-mail repassado ao CEFAG na ocasião da celebração do termo de Convênio. Após a confirmação da folha de frequência é emitido boleto com o valor total a ser pago ao estagiário acrescido de 5% (cinco por cento) de taxa de administração, com data de vencimento no dia 01 (um) do mês subsequente ao vencido. Mesmo não havendo a confirmação da empresa quanto a folha de frequência o boleto será emitido para vencimento na mesma data, referente a competência do mês anterior ao vencimento.
A concedente deve providenciar a impressão e o pagamento do boleto no prazo estipulado. Após verificação, a CEFAG realiza o depósito do valor na conta corrente do estagiário no 5º dia útil do mês subsequente.
O não pagamento do boleto acarreta atraso no pagamento da bolsa ao estagiário.
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