Contabilidade terá “Exame de Suficiência”
No dia 11 de junho foi sancionada, pelo presidente da república, Luiz Ignácio Lula da Silva, a lei 12.249/2010, que regulamenta o "Exame de suficiência para os novos Contadores".
Dentre as principais alterações, observa-se a inclusão, entre as competências do Conselho Federal de Contabilidade, da regulação e aplicação do Exame de Suficiência. O exame torna-se obrigatório para os bacharéis em Contabilidade que queiram atuar como contadores.
Em resumo, a alteração determina que não basta o profissional concluir o curso de Bacharel em Ciências Contábeis para o exercício da profissão, esse exercício somente terá efeito após a aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Além destas alterações, ainda constam da referida Lei, questões relacionadas com penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão que vão das multas à suspensão do exercício da profissão, cassação do exercício profissional e advertência reservada, conforme a gravidade.
“A regulamentação vem atender um anseio antigo do Conselho Federal de Contabilidade e tende a trazer resultados positivos porque exige que o profissional, as instituições de ensino e os professores estejam melhor preparados. O curso de Ciências Contábeis da Fasul, independente desta exigência, sempre direcionou ações visando garantir um ensino de qualidade pois consideramos que não se deve preparar os profissionais para uma prova e sim para um mercado de trabalho amplo, exigente e dinâmico, como consequência o resultado positivo no Exame de Suficiência será natural”, afirma o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Fasul, Martin Wissmann.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) será o responsável pelos critérios de avaliação do Exame, como nota mínima, conteúdo do teste, dentre outros.
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