Justiça Federal aceita ação do NPJ da FAG Toledo em caso de salário-maternidade

Família adotiva pediu ajuda ao Núcleo após ter o benefício negado por duas vezes pelo INSS

28/09/2018


A repositora de mercadorias Rosangela de Fátima Gomes e seu marido Valdemar José Gomes entraram com um pedido de guarda de um casal de irmãos gêmeos, sobrinhos do casal, que estavam em um abrigo há dois anos. Após regularizar toda a situação e conseguir a guarda definitiva das crianças ela precisou enfrentar outro entrave com a justiça ao fazer o pedido de salário-maternidade no INSS. O pedido foi negado, pois a lei prevê a concessão apenas quando as crianças adotadas têm até 12 anos incompletos e os irmãos já haviam completado 13 anos. "Quando eu tive o pedido negado fui até o Fórum e lá eles fizeram um ofício explicando a situação para o Instituto, mas o pedido foi novamente negado", explica a adotante que recorreu ao Núcleo de Práticas Jurídicas do curso de Direito da FAG Toledo em uma última tentativa para conseguir o benefício. "As crianças precisam receber atenção, precisam de amor ainda mais depois de passar dois anos fora de uma família em um abrigo e por isso eu não desisti. Me indicaram a FAG e eu fui até o NPJ pedir ajuda porque não sabia mais a quem recorrer", relata.

O Núcleo ingressou com uma ação na Justiça Federal contra o INSS com uma série de argumentos que foram acatados pela Justiça Federal que determinou que o Instituto implante o benefício, mediante o pagamento do salário-maternidade à Rosangela pelo prazo de 120 dias com afastamento do trabalho no período. "Agora está tudo resolvido e nós ficamos muito felizes com a decisão. Quero dedicar este tempo para eles e dar muito amor de mãe que é o que eles mais precisam agora", comemora.

O coordenador do NPJ da FAG Toledo, Marco Antonio Batistella Longo afirma que o resultado é uma vitória para a família e também para o Núcleo, que tem o papel fundamental, enquanto extensão da universidade, de prestar assistência à parcela mais necessitada da população. "É um direito desta família garantido pelas leis, pois se trata de um período de fortalecimento de vínculos afetivos, de constante contato e nós apresentamos os argumentos alertando a Justiça que a não concessão do salário-maternidade neste caso configurava uma violação ao princípio de igualdade. Felizmente a nossa ação foi acatada", relata.

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