FAG Pesquisa: estudo do curso de Direito fala sobre a possibilidade de proteção de relações poliamorosas
Poliamor é um vínculo jurídico familiar entre três ou mais pessoas, que se unem pela afetividade, solidariedade e relacionamentos conjugais íntimos
O surgimento de novos formatos de família chamou a atenção da formanda de Direito do Centro Universitário FAG, Tátila Lima. Essa inquietude foi o ponto de partida para seu Trabalho de Conclusão de Curso, que teve como orientadora a professora, Viviana Bianconi. A estudante escreveu o trabalho "Poliamor, Família Tradicional e o Direito", para constatar a possibilidade da proteção de uniões não monogâmicas.
A partir de pesquisas doutrinárias, pesquisas na legislação do país, na internet e em artigos jurídicos ela buscou focar no Poliamor, vínculo jurídico familiar entre três ou mais pessoas, que se unem pela afetividade, solidariedade e relacionamentos conjugais íntimos, sendo, em regra, envolvidos apenas os integrantes daquele grupo, sem pessoas aleatórias. "A monogamia é a base do Direito de Família, que impõe à pessoa a condição de ter apenas um cônjuge, sendo considerada, por muitos, uma regra de proibição para se contrair novo casamento o fato de o indivíduo já estar casado. É de suma importância o estudo das relações não monogâmicas à luz da Constituição da República Federativa do Brasil e do Código Civil, a fim de compreender o que as caracteriza como novas famílias, discorrer sobre os porquês das divergências de opiniões acerca do tema, e quais as proteções que essas uniões devem receber do Estado", descreve Tátila.
Segundo a autora, "o poliamor trata-se de uma realidade existente na sociedade atual e que cada vez mais ganha novos adeptos. E, com isso, a possibilidade da regulamentação desse grupo como família passa a ser discutida com fundamento na regulamentação dos novos formatos de família permitidos pela legislação", esclarece.
O trabalho conta com tópicos como monogamia, casamento e princípios constitucionais. A partir da análise do posicionamento dos estudiosos acerca do tema, a conclusão foi de que a legislação vigente e a forma como ela é aplicada pelos operadores do Direito e interpretada pelos tribunais, possibilitam o reconhecimento do poliamor como entidade familiar e, portanto, digna de proteção estatal e da titularidade de direitos, como qualquer outra família reconhecida. "Acredito ser bastante relevante uma pesquisa acerca do tema para o Direito já demonstra a necessidade de acompanhar a evolução da sociedade. A família é considerada base da nossa sociedade sendo para o Direito de grande importância o estudo de sua evolução", destaca.
O estudo foi bem avaliado pela banca e representou um arremate precioso na trajetória de Tátila na graduação. "O estudo me agregou conhecimento histórico da evolução da família enquanto formato e conceito até atualidade, permitindo assim, como futura profissional da área, um conhecimento sedimentado em uma base sólida com relação às novas entidades de família existentes e ainda as que possam surgir. O aprendizado obtido no trabalho trará reflexos positivos na atuação profissional diante dos novos núcleos familiares", encerra.
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