Coordenador de Direito avalia decisão do MEC
O coordenador do curso de Direito da FAG fala sobre a suspensão das homologações, pelo MEC, de novos cursos de Direito em todo o país. A decisão vale por 90 dias, a contar de 12 de fevereiro.
O coordenador do curso de Direito da Faculdade Assis Gurgacz, professor Leonardo Arquimimo de Carvalho fala, ao Portal FAG, sobre a suspensão das homologações, pelo MEC, de novos cursos de Direito em todo o país. A decisão vale por 90 dias, a contar de 12 de fevereiro, prazo no qual o Ministério fará uma avaliação das regras e dos critérios adotados para a autorização dos cursos e estudará a possibilidade de modificar os procedimentos.
Portal FAG - O Sr. acredita que as medidas adotadas pelo MEC são corretas?
Leonardo Arquimimo de Carvalho - Certamente. A proliferação de cursos jurídicos no Brasil é um grande problema. O MEC tem a obrigação institucional de fiscalizar as Instituições de Ensino Superior (IES) e possibilitar ou não a abertura de novos cursos. A abertura de novos cursos é salutar, contudo, as IES devem demonstrar capacidade e interesse na formação de profissionais minimamente qualificados.
PF - Não há um grande número de bacharéis no mercado de trabalho?
LAC - O curso de Direito é ainda hoje uma das melhores opções profissionais. As oportunidades estabelecidas pelo mercado são infindáveis e a cada ano se ampliam. Os novos ou renovados campos de atuação jurídica – Internacional, Concorrencial, Eletrônico, Autoral, Bancário, Tecnológico, Comercial Internacional, Esportivo, Ambiental – e os clássicos – Penal, Civil, Trabalho – são dinâmicos e exigem profissionais bem informados, dedicados e éticos. Não se pode olvidar das carreiras públicas que são fascinantes e que absorvem um contingente grande de profissionais todos os anos.
PF - Qual o papel desempenhado pela OAB nesse processo? O ‘ranqueamento’ das Faculdades de Direito segue algum critério específico?
LAC - A OAB, da mesma forma, demonstra uma preocupação legítima com a formação dos futuros bacharéis. A qualidade dos cursos de Direito hoje é lastimável e ações mais contundentes são necessárias. Assim, é necessário a adoção de medidas que promovam a qualidade dos cursos ou incentivem a produção de melhorias. O ranqueamento leva em conta o índice de aproveitamento no Exame Nacional de Curso, e no Exame de Ordem. De 215 cursos avaliados, apenas 28% obtiveram recomendação da OAB e foram objeto de análise os cursos em funcionamento a partir de 1995.
PF - E o curso de Direito da FAG?
LAC - O nosso curso está em conformidade com as exigências da legislação educacional e quando do processo de autorização foi recomendado pelo MEC em função da qualidade do projeto pedagógico, do corpo docente, da sua estrutura física e seu acervo bibliográfico. O trabalho dos professores, da Coordenação e da Mantenedora tem como finalidade única a manutenção de um padrão de qualidade no processo ensino-aprendizagem. Nosso curso tem a condição de formar profissionais plenamente habilitados para o mercado de trabalho.
PF - Quais as perspectivas para este ano ?
LAC - O curso de Direito entra em sua fase de consolidação e há um comprometimento com a qualidade por parte de alunos, professores, coordenação e mantenedora. Muitos projetos estão sendo desenvolvidos e pretendem estimular os alunos ao aprimoramento e ao estudo. Um bom curso de Direito é formado por alunos de dedicados e um corpo docente comprometido.
SAIBA MAIS - A Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB (CEJU) opinou favoravelmente à criação de 19 novos cursos entre 2001 e 2003, mas o Conselho Nacional de Educação (CNE) autorizou a criação de 222. Segundo a Ordem, esse descompasso ocorre porque o CNE não leva em conta a necessidade social de criação do curso.
Para o presidente da comissão, Paulo Roberto de Gouvêa Medina, "há cursos sendo autorizados em cidades com menos de 50 mil habitantes, o que mostra bem a ausência de critérios, ou se algum critério existe é o de ordem política".
Foram objeto de análise os cursos em funcionamento há pelo menos nove anos, ou seja, a partir de 1995. A relação dos cursos recomendados não constitui um ranking de escolas ou cursos, mas apenas uma indicação daqueles que, no estágio atual, foram considerados merecedores do selo de qualidade pela regularidade de desempenho, observada ao longo de certo período.
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