Quanto às PRÁTICAS SIMULADAS: teve início, no 7º período do Curso. Tratam-se das disciplinas de PRÁTICA SIMULADA, todas de 36 horas: PRÁTICA SIMULADA DE DIREITO CIVIL I, II e III, PRÁTICA SIMULADA DE DIREITO PENAL I e II e PRÁTICA SIMULADA DE DIREITO DO TRABALHO I e II, que acontecem do 7° ao 10° períodos e totalizam 252 horas.
As aulas de PRÁTICA SIMULADA ocorrem em sala de aula, em que o docente apresenta um caso simulado e os acadêmicos, com a orientação do professor, constroem a peça processual adequada. Ao final, os acadêmicos têm um prazo de alguns dias, definido pela Coordenação do Núcleo de Prática Jurídica, para protocolar as respostas às questões processuais que são formuladas. As questões processuais têm pertinência com a peça processual realizada em sala de aula. Exemplos do material formulado pelos docentes e que os acadêmicos recebem para as aulas estão anexados a este arrazoado.
Com as PRÁTICAS SIMULADAS procura-se desenvolver e estimular nos acadêmicos a habilidade de aplicar o direito a uma realidade (ainda que simulada), de identificar a solução jurídica mais adequada a cada caso, explorando as possíveis alternativas. A PRÁTICA SIMULADA antecede a PRÁTICA REAL para que o acadêmico já esteja seguro quando do atendimento de casos reais.
No âmbito das disciplinas, portanto, as PRÁTICAS somam 360 horas. As atividades realizadas estão em conformidade com a Lei n.º 8.904/94, Portaria do Ministério da Educação n.º 1.866/94, Resolução n.º 09 do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Superior de 29 de setembro de 2004 e Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2.008.