Semana do IRPF na FAG se encerra amanhã
As declarações de Imposto de Renda serão feitas até amanhã (10) no Bloco 04
Os acadêmicos do 7º período de Ciências Contábeis da FAG estão disponíveis, até amanhã (10), para tirar dúvidas e fazer Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física gratuitamente. O atendimento acontece das 19h30 às 21h50, no centro de convivência do Bloco 04. Esta é a 5ª edição da "Semana do IRPF", voltada a alunos, professores, funcionários e comunidade.
Rejane Moraes Dal Pra e Conceição Jeni Moraes ficaram sabendo do trabalho que está sendo realizado na FAG e logo se encaminharam para o local: "É muito melhor ser atendida aqui na faculdade, pois a vantagem é que o atendimento é rápido e sem custo", diz Rejane.
São duas opções de Declaração: Simplificada ou Completa. No caso dessa última, é possível deduzir despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar. O prazo final para a apresentação da Declaração de IRPF é no dia 30 de abril.
São obrigados a declarar aqueles que tiveram:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 26.816,55, em 2014;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (poupança, indenização de seguro por roubo, seguro desemprego) acima de R$ 40 mil;
- Renda proveniente de atividade rural superior a R$ 134.082,75;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2014;
- Ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações de bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, em qualquer mês.
Quem tiver interesse em participar já pode começar a separar os documentos necessários. Abaixo, a lista:
- Comprovante de residência, Título de Eleitor, CPF, cartão do banco e informe de rendimentos;
- Comprovantes de despesas do livro caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outras da área de saúde;
- Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
- Comprovante de pagamento a previdência privada e oficial;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos de Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, dentro outros);
- Cópia da declaração anterior com recibo (se houver declarado).
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