Acadêmicos de Ciências Contábeis promovem Semana do IRPF
De 11 a 15 de abril, os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de forma gratuita
Os acadêmicos do 7º período do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário FAG promovem, entre os dias 11 e 15 de abril, a 6ª edição da "Semana do IRPF". Os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de forma gratuita. O atendimento será das 19h15 às 22h15, na área de convivência do Bloco 04. A ação é direcionada aos alunos, professores, funcionários e comunidade.
Para realizar a atividade, nesta semana, os alunos estão passando por treinamento e participando de palestras com profissionais que realizam Declarações de Imposto de Renda. A ação faz parte do Estágio Supervisionado, sob a coordenação da professora Suzana Burin.
REGRAS E PRAZOS
São duas opções de Declaração: Simplificada ou Completa. No caso dessa última, é possível deduzir despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar. O prazo final para a apresentação da Declaração de IRPF é no dia 29 de abril.
QUEM É OBRIGADO A DECLARAR
- Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Quem tiver interesse em participar já pode começar a separar os documentos necessários. Abaixo, a lista:
- Comprovante de residência, Título de Eleitor, CPF, cartão do banco e informe de rendimentos;
- Comprovantes de despesas do livro caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outras da área de saúde;
- Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;
- Comprovante de pagamento a previdência privada e oficial;
- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos de Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, dentro outros);
- Cópia da declaração anterior com recibo (se houver declarado).
Para mais informações, clique aqui. http://idg.receita.fazenda.gov.br/.
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