Semana do IRPF começou na noite de ontem (11)

O atendimento acontece das 19h15 às 22h15, na área de convivência do Bloco 04 e segue até sexta-feira (15)

12/04/2016


Ontem (11), começou a 6ª edição da "Semana do IRPF", promovida pelos acadêmicos do 7º período do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário FAG. Todos os alunos do curso contribuem de alguma forma para o bom andamento do evento.

Os acadêmicos Guilherme Gemelli e Anderson L. Santos dedicaram-se à entrega de panfletos, verificação de documentos, sanar dúvidas e distribuição de senhas. Segundo eles, são feitos rodízios para que todos possam ter acesso a todos os processos que envolvem o trabalho de um contador. "Temos a oportunidade de aprender a utilizar o sistema, bem como conhecer o ambiente do profissional contador, como é a atuação e o atendimento ao cliente", conta Anderson. "A prática que a Semana do IRPF propõe é uma vantagem para nós, pois adquirimos uma experiência que nenhuma outra IES propicia", complementa Guilherme.

Antonio Ermino Oubermann ficou sabendo através da televisão sobre o trabalho que o curso de Ciências Contábeis desenvolve dentro do Centro Universitário FAG. "Vi na TV ano passado e já me organizei para aproveitar o serviço gratuito neste ano", relata. Segundo ele, o atendimento é rápido e eficiente, além de que os atendentes são atenciosos.

A coordenadora do curso de Ciências Contábeis Márcia C. Kounrouzan esteve presente no evento. Segundo ela, até o início da noite já havia acontecido dezesseis atendimentos. "Por ser o primeiro dia entende-se que estamos dentro das expectativas", avalia.

Até sexta-feira (15), os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de forma gratuita. O atendimento acontece das 19h15 às 22h15, na área de convivência do Bloco 04. A ação é direcionada aos alunos, professores, funcionários e comunidade.

REGRAS E PRAZOS

São duas opções de Declaração: Simplificada ou Completa. No caso dessa última, é possível deduzir despesas médicas, com educação, dependente, empregada doméstica e contribuição à previdência complementar. O prazo final para a apresentação da Declaração de IRPF é no dia 29 de abril.

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR

- Pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.

- Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

- Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

- Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

- Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.

- Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

- Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

- Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Quem tiver interesse em participar já pode começar a separar os documentos necessários. Abaixo, a lista:

- Comprovante de residência, Título de Eleitor, CPF, cartão do banco e informe de rendimentos;

- Comprovantes de despesas do livro caixa (para prestadores de serviços autônomos);

- Recibos e notas fiscais relativos a serviços médicos, dentistas, fisioterapeutas, dentre outras da área de saúde;

- Comprovantes de pagamento a instituições de ensino regular;

- Comprovante de pagamento a previdência privada e oficial;

- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos de Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, dentro outros);

- Cópia da declaração anterior com recibo (se houver declarado).

Para mais informações, clique aqui. http://idg.receita.fazenda.gov.br/.    

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