7ª Semana do IRPF, de Contábeis, acontece entre os dias 17 e 20 de abril
Os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de forma gratuita
Os acadêmicos do 7º período do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário FAG promovem, entre os dias 17 e 20 de abril, a 7ª edição da "Semana do IRPF". Os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de forma gratuita. O atendimento será das 19h00 às 22h00, na área de convivência do Bloco 04. A ação é direcionada aos alunos, professores, funcionários e comunidade. A ação faz parte do Estágio Supervisionado, sob a coordenação da professora Suzana Burin.
CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÃO:
- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda
- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural
- Pretenda compensar, no ano calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos na atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016
- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300.000,00
- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Rendas
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores
- informes de rendimentos de salários, pro-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão
- DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- endereço atualizado;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- atividade profissional exercida atualmente.
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Lembrando que a partir de 2017 os dependentes com 12 anos ou mais devem obrigatoriamente possuir CPF.
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