7ª Semana do IRPF, de Contábeis, acontece entre os dias 17 e 20 de abril

Os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, de forma gratuita

29/03/2017


Os acadêmicos do 7º período do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário FAG promovem, entre os dias 17 e 20 de abril, a 7ª edição da "Semana do IRPF". Os alunos estarão à disposição para sanar dúvidas e também para fazer as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física de forma gratuita. O atendimento será das 19h00 às 22h00, na área de convivência do Bloco 04. A ação é direcionada aos alunos, professores, funcionários e comunidade. A ação faz parte do Estágio Supervisionado, sob a coordenação da professora Suzana Burin.

CONDIÇÕES PARA DECLARAÇÃO:

- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40.000,00

- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado a aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda

- Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural

- Pretenda compensar, no ano calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos na atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016

- Teve a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, no valor total superior a R$ 300.000,00

- Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Rendas

- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores

- informes de rendimentos de salários, pro-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc

- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos

- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, dentre outras

- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão

- DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos

- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;

Dívidas e ônus

- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Renda variável

- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;

- DARFs de renda variável.

Informações gerais

- dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;

- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;

- endereço atualizado;

- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

- atividade profissional exercida atualmente.

Pagamentos e doações efetuados

- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);

- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);

- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);

- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);

- recibos de doações efetuadas;

- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;

- comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Lembrando que a partir de 2017 os dependentes com 12 anos ou mais devem obrigatoriamente possuir CPF.

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