RELATADO DE CASO: ORIENTAÇÃO E SUBMISSÃO
Definição
O relato de caso é um estudo descritivo e narrativo baseado em eventos já ocorridos na prática profissional, sem realização de experimentos. Seu objetivo é destacar situações relevantes ou inusitadas, ampliando o conhecimento ou levantando hipóteses para futuras pesquisas.
Cuidados Éticos
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Confidencialidade: É essencial evitar qualquer identificação do participante (nome, iniciais, registros, imagens, entre outros) sem consentimento.
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Imagens: O uso de imagens requer autorização específica, preservando-se a autoria e cumprindo a legislação vigente.
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Consentimento: O participante (ou responsável legal) deve autorizar previamente a elaboração do relato por meio do
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e, se aplicável, do
Termo de Assentimento.
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Dispensa de consentimento: Pode ser solicitada ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), com justificativa adequada.
Submissão do Relato de Caso
A submissão deve ser feita via
Plataforma Brasil (PB) para apreciação pelo CEP antes da publicação ou divulgação.
Modalidades de Submissão
1.
Relato de Caso
O relato deve ser anexado na forma final que será publicada.
CLE e Termo de Assentimento (quando aplicável) devem ser obtidos e anexados previamente.
2.
Projeto de Relato de Caso
O protocolo deve ser detalhado e aprovado pelo CEP antes da elaboração do relato.
Os modelos de TCLE e Termo de Assentimento devem ser anexados na PB. A coleta de consentimento ocorre após a aprovação.
Requisitos Gerais
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Propósito do estudo: Selecionar “Estudo observacional e de braço único” na PB.
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Campos da PB: Preencher os campos com coerência; para informações não aplicáveis, usar “não se aplica”.
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TCLE e Termo de Assentimento: Devem incluir:
Finalidade do relato.
Garantias de confidencialidade e privacidade.
Uso de imagem, quando necessário.
Assistência integral e gratuita em caso de danos.
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Cronograma: Incluir todas as etapas e a data prevista para publicação.
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Conteúdo aprovado: O texto submetido para publicação deve ser idêntico ao aprovado pelo CEP.
Observações Finais
• O CEP pode solicitar ajustes e novos consentimentos, se necessário.
• Relatos que não revelem dados identificáveis e resultem de situações espontâneas na prática profissional não precisam de registro no sistema CEP/CONEP, conforme Resolução CNS nº 510/16.