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RELATADO DE CASO: ORIENTAÇÃO E SUBMISSÃO



Definição

Cuidados Éticos



Confidencialidade: É essencial evitar qualquer identificação do participante (nome, iniciais, registros, imagens, entre outros) sem consentimento.

Imagens: O uso de imagens requer autorização específica, preservando-se a autoria e cumprindo a legislação vigente.

Consentimento: O participante (ou responsável legal) deve autorizar previamente a elaboração do relato por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e, se aplicável, do Termo de Assentimento.

Dispensa de consentimento: Pode ser solicitada ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), com justificativa adequada.

Submissão do Relato de Caso

A submissão deve ser feita via Plataforma Brasil (PB) para apreciação pelo CEP antes da publicação ou divulgação.

Modalidades de Submissão



1. Relato de Caso
O relato deve ser anexado na forma final que será publicada.
CLE e Termo de Assentimento (quando aplicável) devem ser obtidos e anexados previamente.

2. Projeto de Relato de Caso
O protocolo deve ser detalhado e aprovado pelo CEP antes da elaboração do relato.
Os modelos de TCLE e Termo de Assentimento devem ser anexados na PB. A coleta de consentimento ocorre após a aprovação.


Requisitos Gerais



Propósito do estudo: Selecionar “Estudo observacional e de braço único” na PB.

Campos da PB: Preencher os campos com coerência; para informações não aplicáveis, usar “não se aplica”.

TCLE e Termo de Assentimento: Devem incluir:

Finalidade do relato.

Garantias de confidencialidade e privacidade.

Uso de imagem, quando necessário.

Assistência integral e gratuita em caso de danos.

Cronograma: Incluir todas as etapas e a data prevista para publicação.

Conteúdo aprovado: O texto submetido para publicação deve ser idêntico ao aprovado pelo CEP.

Observações Finais



• O CEP pode solicitar ajustes e novos consentimentos, se necessário.

• Relatos que não revelem dados identificáveis e resultem de situações espontâneas na prática profissional não precisam de registro no sistema CEP/CONEP, conforme Resolução CNS nº 510/16.







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